Diário Oficial 17 e 18/09/2011
DECRETO Nº 13.297 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,
Art. 1º - O CAPÍTULO VII do Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”.
Art. 2º - O art. 28 do Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 - Não se aplica o processo seletivo interno previsto neste Decreto às escolas sediadas em unidades prisionais e em centros de atendimento sócioeducativo, às escolas com oferta exclusiva do primeiro segmento do Ensino Fundamental, aos Colégios da Polícia Militar da Bahia - CPM, bem como ao Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque e aos demais Centros que não ofereçam matrícula para a educação básica.”
Art. 3º - Fica acrescido o art. 28-A ao Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 28-A - Para fins de satisfação do requisito previsto na primeira parte do inciso IV, do art. 13, deste Decreto, será considerada, exclusivamente para o processo seletivo interno referente ao triênio 2012-2015, a certificação obtida no curso de gestão escolar promovido pela Secretaria da Educação em 2008, mediante Edital nº 07, de 19 de setembro de 2008.
Parágrafo único - Para o processo seletivo interno referente ao triênio 2012-2015, em caso de empate de duas chapas concorrentes, não será aplicado o critério previsto no inciso I, do §1º, do art. 19, deste Decreto.”
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
| Eva Maria Cella Dal Chiavon Secretária da Casa Civil | Osvaldo Barreto Filho Secretário da Educação |
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