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Eleições ... Diário Oficial 17 e 18/09/2011

Diário Oficial 17 e 18/09/2011


DECRETO Nº 13.297 DE 16 DE SETEMBRO DE 2011


Altera o Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 18 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.


O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,


Art. 1º - O CAPÍTULO VII do Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


“CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS”.


Art. 2º - O art. 28 do Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 28 - Não se aplica o processo seletivo interno previsto neste Decreto às escolas sediadas em unidades prisionais e em centros de atendimento sócioeducativo, às escolas com oferta exclusiva do primeiro segmento do Ensino Fundamental, aos Colégios da Polícia Militar da Bahia - CPM, bem como ao Centro Educacional Carneiro Ribeiro - Escola Parque e aos demais Centros que não ofereçam matrícula para a educação básica.”


Art. 3º - Fica acrescido o art. 28-A ao Decreto nº 13.202, de 19 de agosto de 2011, com a seguinte redação:


Art. 28-A - Para fins de satisfação do requisito previsto na primeira parte do inciso IV, do art. 13, deste Decreto, será considerada, exclusivamente para o processo seletivo interno referente ao triênio 2012-2015, a certificação obtida no curso de gestão escolar promovido pela Secretaria da Educação em 2008, mediante Edital nº 07, de 19 de setembro de 2008.


Parágrafo único - Para o processo seletivo interno referente ao triênio 2012-2015, em caso de empate de duas chapas concorrentes, não será aplicado o critério previsto no inciso I, do §1º, do art. 19, deste Decreto.”


Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 2011.


OTTO ALENCAR

Governador, em exercício


Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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